Com exceção das motos, que devem trafegar sempre de faróis acesos, os demais veículos deverão utilizar o farol durante o dia somente nas rodovias de pista simples. A mudança começou a valer em 12 de abril de 2021, quando entrou em vigor a Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do atual Código de Trânsito Brasileiro.
A nova lei mantém a obrigatoriedade dos faróis durante o dia somente nas rodovias de pista simples, já prevendo a adoção do sistema DRL (luzes de rodagem diurna) para novos veículos fabricados no país ou importados a partir de 2021.
A nova redação diz que “os veículos que não dispem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” Diferente do farol, o sistema conhecido como DRV - Daytime Running Lamp aciona o farol assim que o veículo é ligado.
Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, quem não respeitar a legislação recebe uma multa considerada média, o que rende quatro pontos na carteira e uma penalidade financeira no valor de R$ 130,16. A legislação prevê ainda que, caso o condutor esteja em rodovia federal, somente a PRF e o DNIT podem fiscalizar e multar; já em rodovias estaduais, o órgão competente para tal é o DER.
Foto: divulgação
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